Fim da escala 6x1: o que muda com a nova lei e como montar a escala da sua empresa
A Emenda Constitucional 141/2026 torna a escala 5x2 a regra e reduz a jornada para 42 e depois 40 horas semanais, sem redução de salário. Veja os prazos, quem fica de fora e monte a nova escala no gerador.
6x1→ 5x2
Dois dias de repouso por semana
44h→ 40h
42h em dez/2026 e 40h em dez/2027
Salário mantido
Sem redução, inclusive dos pisos
O que muda com o fim da escala 6x1
A emenda, originada da PEC 221/2019, altera a Constituição para reduzir a jornada máxima dos trabalhadores com carteira assinada de 44 para 40 horas semanais, de forma gradual, e para garantir dois dias de repouso semanal remunerado. Com isso, a escala 5x2 passa a ser o padrão.
- Jornada semanal: de 44 horas para até 42 horas na transição e até 40 horas na regra definitiva.
- Jornada diária: limite de 8 horas por dia.
- Repouso: dois dias por semana, um deles preferencialmente aos domingos.
- Salário: a redução vale para os contratos em vigor sem nenhuma redução salarial. Jornadas que já são de 40 horas ou menos não são reduzidas proporcionalmente.
Prazos: quando cada regra começa a valer
A mudança acontece em duas etapas, contadas a partir da publicação da emenda no Diário Oficial da União, em 16 de outubro de 2026.
Até dezembro de 2026
Regra anterior
Jornada de até 44 horas semanais, com escala 6x1 permitida e um dia de descanso por semana.
Dezembro de 2026
5x2 e até 42 horas semanais
60 dias após a publicação da emenda: dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos, e jornada de até 42 horas. Para fechar as 42 horas em cinco dias, convenção ou acordo coletivo pode ampliar a jornada diária além de 8 horas.
Dezembro de 2027
Até 40 horas semanais
Regra definitiva, cerca de 14 meses após a publicação: até 8 horas por dia e 40 horas por semana, em cinco dias.
Quem fica de fora ou tem regra diferente
- Empregados com diploma de nível superior e salário acima de 2,5 vezes o teto do INSS (cerca de R$ 21,2 mil em 2026) podem ficar fora das regras de duração e controle de jornada, por decisão do empregador ou por acordo ou convenção coletiva.
- Terceirizados em contratos com a administração pública: a mudança depende do aditamento do contrato, em até um ano após a publicação. Sem o aditamento no prazo, a redução vale do mesmo jeito.
- Pequenos negócios: uma lei complementar poderá prever medidas de transição para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.
Exceções e escalas especiais
- Escala 6x1: só de forma excepcional, por convenção ou acordo coletivo, com compensação dentro do mesmo mês e ao menos um dia de descanso por semana.
- 12x36 e atividades essenciais (saúde, segurança, transporte e limpeza urbana): convenção ou acordo coletivo pode prever compensação que garanta, na média, os dois dias de repouso semanais dentro do mês.
- Regimes diferenciados podem ser definidos em lei, respeitados o limite de 40 horas e os dois dias de descanso, assim como os turnos ininterruptos de revezamento de 6 horas.
O que continua valendo
- Hora extra e banco de horas continuam permitidos. O que passar da nova jornada é hora extra.
- Intervalo para refeição: de 1 a 2 horas em jornadas acima de 6 horas e de 15 minutos entre 4 e 6 horas (art. 71 da CLT).
- Descanso entre jornadas de no mínimo 11 horas (art. 66 da CLT).
- Trabalho noturno: hora de 52min30s entre 22h e 5h e adicional de no mínimo 20% (art. 73 da CLT), também nas horas prorrogadas depois das 5h de quem cumpre toda a noite.
O que a empresa deve fazer agora
- Mapear as escalas atuais e redesenhar as que não cabem na 5x2 de 42 e, depois, de 40 horas.
- Revisar contratos de trabalho, acordos de compensação e a convenção coletiva da categoria.
- Ajustar o controle de ponto e a folha de pagamento: jornada contratual, DSR, horas extras e adicional noturno.
- Comunicar as equipes com antecedência sobre os novos horários e folgas.
Para começar pelas escalas, use o gerador abaixo: ele monta a escala na nova regra e mostra o que precisa de atenção.
